A prefeita do Natal, Micarla de Sousa, sancionou uma Lei que isenta o cidadão carente comprovadamente desempregado do pagamento da taxa de inscrição em concurso público realizado na esfera da Administração Pública do Município de Natal. Para ser liberado do pagamento da taxa o candidato comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar e declaração firmada de que não possui nenhuma fonte de renda, no ato da inscrição.
Será considerado no Edital do concurso, informações relativas à isenção de que trata esta Lei e aos documentos exigidos para comprovação de desemprego.