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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Negado direito de resposta a Serra

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias julgou improcedente representação apresentada pela coligação O Brasil Pode Mais e José Serra, seu candidato a presidente, que pedia direito de resposta contra a coligação Para o Brasil Seguir Mudando e sua candidata Dilma Rousseff.
José Serra e sua coligação afirmam que suas adversárias veicularam mensagens sabidamente inverídicas contra o candidato durante a propaganda eleitoral na televisão transmitida no dia 15 de setembro. A propaganda tratou de escolas técnicas e mobilização de força policial em greve na Universidade de São Paulo (USP), entre outros assuntos.
O ministro Joelson Dias afirma em sua decisão que, ao examinar os dois trechos impugnados da propaganda, não verificou nenhuma “inverdade manifesta” ou ofensiva a Serra e à sua coligação.
No caso das escolas técnicas, o relator ressalta que a propaganda eleitoral realizou apenas uma comparação entre governos, “não propriamente sobre números, mas sobre a concepção de determinado programa oficial”.

Fonte: Nominuto.com
Sobre o emprego de força policial na greve da USP, o relator afirma que, “em se tratando de universidades estaduais, as reivindicações da categoria, que levaram às greves e, consequentemente, à própria necessidade de mobilização da força policial em determinado momento, também diziam respeito ao governo daquele Estado, à época chefiado pelo candidato representante [José Serra]”.
“Inequívoco, portanto, o claro interesse político-eleitoral na discussão do tema e, consequentemente, não somente a legitimidade das representadas [Dilma e sua coligação] em abordá-lo, mas também o direito da própria coletividade de sobre ele ser informada”, salienta o ministro Joelson Dias.