A Vara de Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim/RN publicou portaria disciplinando a participação de crianças e adolescentes, durante a festa e carnaval desse ano.
De acordo com o documento designado pela juíza Ilná Rosado Motta, o judiciário e a sociedade devem prevenir ações em que crianças e adolescentes, se exponham nas diversas situações de vulnerabilidade social, especialmente nos blocos de rua.
Crianças com até 12 anos só poderão participar de blocos infantis acompanhada do pai ou responsável. Nesse tipo de bloco, não poderá ser vendida bebidas alcoólicas, inclusive para adultos. Crianças mesmo que estejam no colo ou em carrinhos de bebê, não poderão participar de desfiles em blocos de adolescente e adultos – mesmo que estejam acompanhadas dos pais.
Já adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar de blocos adultos, desde que estejam acompanhados dos pais. O menor com idade entre 14 e 16 anos incompletos poderá participar, desacompanhado, nos blocos adultos, desde que tenha a autorização - que deverão ter informações como nome, endereço e telefone - expressa pelos pais ou responsáveis.
Em casos de infração
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, deverá ser encaminhado à Delegacia de Polícia. De acordo com a portaria, o menor infrator não poderá ser transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições que impliquem risco à integridade, física ou mental.
Segurança
Os responsáveis pelos blocos de rua deverão se submeter às cautelas de segurança para todas as pessoas frequentadoras. Os blocos que dispõem de trios elétricos, para participar da festa, deverão dispor de atestado de vistoria emitido pelo o Corpo de Bombeiros.