Apesar das festas e correria de fim de ano, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral deve ficar atento. É que termina hoje (30) o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições deste ano.
Para fazer isso, basta ir a um cartório eleitoral e retirar o formulário de justificativa. Outra alternativa é retirar na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. No entanto, o documento tem que ser apresentado na zona eleitoral onde o cidadão está inscrito.
Para fazer isso, basta ir a um cartório eleitoral e retirar o formulário de justificativa. Outra alternativa é retirar na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais. No entanto, o documento tem que ser apresentado na zona eleitoral onde o cidadão está inscrito.
De acordo com o Tribunal Superiror Eleitoral, os eleitores que estavam no exterior no dia da eleição têm 30 dias após retorno ao Brasil para justificar a ausência no pleito. Quem deixar de justificar no prazo pagará multa no valor de R$ 3,50.
Mas, o grande problema é que enquanto não regularizar a situação, o cidadão não pode obter passaporte, carteira de identidade, CPF, inscrever-se em concurso público, tomar posse, renovar matrícula em estabelecimento público de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e, caso seja servidor público, não pode receber vencimentos.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar e não pagar multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores. Há exceção à regra para eleitores analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental.