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terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Promotoria de Justiça de São Gonçalo encaminha recomendações para o carnaval

A promotora de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Lucy Figueira Peixoto, encaminhou aos órgãos municipais, estaduais e a imprensa ofício com uma série de recomendações para serem adotadas no município durante o período carnavalesco de 2013.

A recomendação de nº 001/2013 está baseada na Lei Complementar Estadual nº 141/96, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção de providências pertinentes. O Código de Meio Ambiente, artigo 21 da Lei Municipal nº 051/2009 também serviu como elemento para as considerações.

A Promotoria Pública de São Gonçalo recomendou à Prefeitura Municipal que se abstenha de promover ou autorizar a utilização de ginásios, quadras de esportes, praças, vias públicas e logradouros públicos, para fins de realização de eventos recreativos durante o período carnavalesco, sem prévio licenciamento ambiental, urbanístico, vistoria prévia do Corpo de Bombeiros, Alvará Sanitário, Alvará de Localização, bem como sem a adoção de todas as medidas preventivas previstas em lei.

Aos proprietários de casas de show, eventos e congêneres e promotores de eventos foi que não realizem festividades de carnaval com a utilização de equipamentos de som, bandas, trio elétrico, carro de som, com ou sem o deslocamento de pessoas, em suas dependências, ou vias públicas, praças e logradouros públicos sem a documentação já citada.

O Ministério Público de São Gonçalo também recomendou aos órgãos de trânsito que intensifiquem a fiscalização durante o carnaval para coibir a obstrução irregular das ruas e avenidas, e que as Polícias Civil e Militar façam o policiamento ostensivo para evitar, com rigor, as infrações do crime de poluição sonora.


Fonte: 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante